O juiz Rafael da Silva Marques, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, concedeu liminar em Mandado de Segurança obrigando o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul a filiar em seus quadros sociais duas pessoas não formadas em Jornalismo.

O ato leva em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal que, em junho do ano passado, retirou a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão. Em seu despacho, o juiz ainda penaliza o Sindicato com multa diária de R$ 100,00 por indivíduo, caso recuse a expedição das carteiras nacional e internacional da categoria, bem como a sindicalização dos dois postulantes.

O fato foi visto pela direção do Sindicato como uma interferência indevida nas relações de trabalho, uma vez que, pela decisão do Supremo, não é necessária a emissão de carteira para o exercício da profissão, nem o registro. “Seria o mesmo que a Justiça obrigar a todo o jornalista com atuação no Estado a se sindicalizar, o que fere o livre direito estabelecido em Constituição”, diz o presidente do Sindicato, José Maria Rodrigues Nunes.

Nunes ressalta que a portaria publicada pelo Ministério do Trabalho determina que pessoas sem diploma sejam enquadradas simplesmente como jornalista. Os profissionais com curso superior passam a ser considerados jornalistas profissionais, estes sim com direito à associação no Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul, conforme determinado em estatuto.

A entidade declarou-se lesada política e juridicamente com a decisão. Antes de ser obrigada a conceder a expedição das carteiras, vai buscar anular a liminar alegando exacerbação de poder do juiz. O Departamento Jurídico da entidade entende que Mandado de Segurança não cabe para obrigar o sindicato à filiação de associados.

Fonte: Coletiva.Net

Esse tipo de problema também ocorre em Santa Catarina, onde o Sindicato dos Jornalistas foi obrigado judicialmente a aceitar a filiação a seus quadros de não-jornalistas.


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