A Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Sorocaba, interior de São Paulo, dá entrada apenas em pedidos de registro profissional para jornalistas com diploma de graduação na área. De acordo com a Regional, a medida vem sendo adotada desde junho de 2009, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão.

Segundo a Regional de Sorocaba, a ordem partiu do Ministério do Trabalho e o órgão está proibido de receber qualquer protocolo que não tenha o diploma.

O Ministério nega que exista essa orientação, já que no início deste ano acatou a decisão do STF e começou a emitir registro para jornalistas com ou sem graduação específica. De acordo com o órgão federal, os jornalistas com diploma devem receber o registro como “Jornalista profissional”, e os não diplomados recebem o título de “Jornalista/decisão STF”.

Fonte: Comunique-se





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